sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Tempo para Roberto Cláudio

O candidato Roberto Cláudio (PSB) poderá compensar os 10 minutos perdidos no programa eleitoral da última quarta-feira em inserções de propaganda, que serão distribuídas até hoje na grade de programação televisiva. A decisão foi proferida pela juíza da 117ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Maria das Graças Almeida de Quental, ontem à tarde, para atenuar o prejuízo da coligação Para Renovar Fortaleza, cujo programa não foi exibido na última quarta à noite.

A juíza indeferiu o pedido da coligação Para Renovar Fortaleza que requeria a exclusão da TV Cidade de Fortaleza do plano de geração de mídia da propaganda eleitoral na Capital, justificando que tal atitude desrespeita a "Constituição Federal, art. 5º, LV, que assegura o contraditório e a ampla defesa".

A assessoria jurídica de Roberto Cláudio também chegou a pedir que o programa do PT de ontem fosse retirado na íntegra e que os representados pudessem exercer o direito de propaganda no sábado e a revogação da medida liminar, mas a juíza não acatou as solicitações.

Erro

De acordo com o advogado da coligação, João Pupo, a decisão da juíza reconheceu que houve um erro de interpretação da TV Cidade, responsável pela geração dos programas, que teria prejudicado o postulante do PSB.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará enviou, ontem, nota à imprensa para comentar o fato da não veiculação do programa do candidato, lamentando o "mal entendido". De acordo com o TRE, a decisão liminar da juíza, entregue quase uma hora antes da veiculação dos programas, determinava a "retirada da propaganda que infringia o artigo desta Resolução do TSE e não do programa - em bloco - inteiro", enfatiza.

Nota da TV Cidade, encaminhada às redações, diz que a emissora acatou o "comando enfático, estampado em ordem emanada da Justiça Eleitoral, determinando a retirada do ar de propaganda política".

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1196842

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